Reavivando as profundas e genuínas tradições da Festa em honra do Divino Espírito Santo da comunidade paroquial da Matriz de São Sebastião da cidade de Ponta Delgada;
Restaurando-se e congregando o Império da Pascoela ou Império dos Nobres, desta cidade, fundado em 1673, e o Império da Ascensão, da antiga zona alta da Paróquia;
Devolvendo ao culto do Divino Espírito Santo o seu cunho espiritual e comunitário;
Atribuindo, à festa do Divino Espírito Santo, a solenidade que lhe é devida;
Dignificando, assim, o Domingo, dia do Senhor, relembrando aos cristãos a sua importância no encontro com Deus, com a família e com a comunidade, enquanto dia de festa e de vida;
Procurando a Festa ser, no coração da cidade, um momento de partilha da comunidade paroquial;
Do Império da Santíssima Trindade
1º É instituído o Império da Santíssima Trindade da Matriz de São Sebastião, adiante designado por Império da Santíssima Trindade.
2º O Império da Santíssima Trindade tem por fim o culto do Divino Espírito Santo.
3º A Festa em honra do Divino Espírito Santo, do Império da Santíssima Trindade, terá lugar na zona da Paróquia onde se realizavam os antigos Impérios da Pascoela e da Ascensão, ou seja, na zona baixa da cidade e na antiga zona alta, compreendidas estas entre a Rua de Santa Luzia e a Rua dos Mercadores, a sul; e a Ermida de Sant’Ana e a Rua do Contador, a norte.
Do Culto ao Divino Espírito Santo
4º As insígnias do Divino Espírito Santo utilizadas na Festa da Santíssima Trindade são a Coroa e a Bandeira da Igreja Matriz.
5º As insígnias do Divino Espírito Santo serão mudadas, para casa dos Mordomos, no Domingo de Pentecostes, após a última Eucaristia celebrada na Igreja Matriz.
6º As insígnias do Divino Espírito Santo ficarão expostas e ornamentadas, em casa dos Mordomos, até ao Domingo da Santíssima Trindade.
7º Do Domingo de Pentecostes às primeiras vésperas da Santíssima Trindade será recitado, em cada dia, o terço, aberto à participação dos fiéis, no espaço em que se encontrarem as insígnias do Divino Espírito Santo.
8º No Domingo da Santíssima Trindade, as insígnias do Divino Espírito Santo serão levadas em procissão à Eucaristia Solene da Igreja Matriz.
Restaurando-se e congregando o Império da Pascoela ou Império dos Nobres, desta cidade, fundado em 1673, e o Império da Ascensão, da antiga zona alta da Paróquia;
Devolvendo ao culto do Divino Espírito Santo o seu cunho espiritual e comunitário;
Atribuindo, à festa do Divino Espírito Santo, a solenidade que lhe é devida;
Dignificando, assim, o Domingo, dia do Senhor, relembrando aos cristãos a sua importância no encontro com Deus, com a família e com a comunidade, enquanto dia de festa e de vida;
Procurando a Festa ser, no coração da cidade, um momento de partilha da comunidade paroquial;
Do Império da Santíssima Trindade
1º É instituído o Império da Santíssima Trindade da Matriz de São Sebastião, adiante designado por Império da Santíssima Trindade.
2º O Império da Santíssima Trindade tem por fim o culto do Divino Espírito Santo.
3º A Festa em honra do Divino Espírito Santo, do Império da Santíssima Trindade, terá lugar na zona da Paróquia onde se realizavam os antigos Impérios da Pascoela e da Ascensão, ou seja, na zona baixa da cidade e na antiga zona alta, compreendidas estas entre a Rua de Santa Luzia e a Rua dos Mercadores, a sul; e a Ermida de Sant’Ana e a Rua do Contador, a norte.
Do Culto ao Divino Espírito Santo
4º As insígnias do Divino Espírito Santo utilizadas na Festa da Santíssima Trindade são a Coroa e a Bandeira da Igreja Matriz.
5º As insígnias do Divino Espírito Santo serão mudadas, para casa dos Mordomos, no Domingo de Pentecostes, após a última Eucaristia celebrada na Igreja Matriz.
6º As insígnias do Divino Espírito Santo ficarão expostas e ornamentadas, em casa dos Mordomos, até ao Domingo da Santíssima Trindade.
7º Do Domingo de Pentecostes às primeiras vésperas da Santíssima Trindade será recitado, em cada dia, o terço, aberto à participação dos fiéis, no espaço em que se encontrarem as insígnias do Divino Espírito Santo.
8º No Domingo da Santíssima Trindade, as insígnias do Divino Espírito Santo serão levadas em procissão à Eucaristia Solene da Igreja Matriz.
9º O cortejo processional será aberto pelos acólitos; seguindo-se as senhoras; a Bandeira do Divino Espírito Santo, levada pelos Mordomos do ano anterior; os homens com as opas; as crianças; e a Coroa, levada pelo sacerdote que presidirá à Eucaristia, e ladeada pelos mordomos.
10º Na Eucaristia Solene será coroada uma criança, convidada pelos Mordomos, a qual acompanhará o sacerdote na celebração e em todo o cortejo processional.
11º Terminada a Eucaristia, o cortejo processional regressará a casa dos Mordomos, acompanhado de toda a comunidade, sendo então a Bandeira do Divino Espírito Santo levada pelos Mordomos do próximo ano.
Da festa comunitária
12º Regressada a procissão a casa dos Mordomos e expostas as insígnias do Divino Espírito Santo à devoção dos fiéis, haverá um almoço comunitário, com Sopas do Espírito Santo.
13º Após o almoço deverão ser desenvolvidas actividades que fomentem o encontro e o franco convívio entre os paroquianos e que se enquadrem no espírito solene e sereno da Festa.
Dos Mordomos e da Organização da Festa
14º Os Mordomos são a família organizadora da Festa.
15º Os Mordomos são escolhidos pelo Pároco, ouvidos os Mordomos anteriores, sendo anunciados no fim da Missa Solene da Santíssima Trindade do ano anterior.
16º Os Mordomos deverão ser escolhidos de entre as famílias com vivência cristã, residentes na Paróquia.
17º Os Mordomos farão a recolha das dádivas para a festa, as quais só poderão ser feitas em géneros.
18º Aos Mordomos cabe o encargo de pedir o necessário apoio logístico e requerer as respectivas licenças.
19º Os objectos doados ao Império são propriedade da Fábrica da Igreja e deverão ser inventariados em livro próprio.
20º Os objectos do Império ficam à guarda dos novos Mordomos, logo após a Festa de cada ano, não devendo ser utilizados para outro fim.
Disposições Finais
21º A interpretação e a integração de lacunas deste Regulamento serão feitas pelo Pároco, ouvidos os antigos Mordomos, dentro do espírito do que aqui se dispõe.
10º Na Eucaristia Solene será coroada uma criança, convidada pelos Mordomos, a qual acompanhará o sacerdote na celebração e em todo o cortejo processional.
11º Terminada a Eucaristia, o cortejo processional regressará a casa dos Mordomos, acompanhado de toda a comunidade, sendo então a Bandeira do Divino Espírito Santo levada pelos Mordomos do próximo ano.
Da festa comunitária
12º Regressada a procissão a casa dos Mordomos e expostas as insígnias do Divino Espírito Santo à devoção dos fiéis, haverá um almoço comunitário, com Sopas do Espírito Santo.
13º Após o almoço deverão ser desenvolvidas actividades que fomentem o encontro e o franco convívio entre os paroquianos e que se enquadrem no espírito solene e sereno da Festa.
Dos Mordomos e da Organização da Festa
14º Os Mordomos são a família organizadora da Festa.
15º Os Mordomos são escolhidos pelo Pároco, ouvidos os Mordomos anteriores, sendo anunciados no fim da Missa Solene da Santíssima Trindade do ano anterior.
16º Os Mordomos deverão ser escolhidos de entre as famílias com vivência cristã, residentes na Paróquia.
17º Os Mordomos farão a recolha das dádivas para a festa, as quais só poderão ser feitas em géneros.
18º Aos Mordomos cabe o encargo de pedir o necessário apoio logístico e requerer as respectivas licenças.
19º Os objectos doados ao Império são propriedade da Fábrica da Igreja e deverão ser inventariados em livro próprio.
20º Os objectos do Império ficam à guarda dos novos Mordomos, logo após a Festa de cada ano, não devendo ser utilizados para outro fim.
Disposições Finais
21º A interpretação e a integração de lacunas deste Regulamento serão feitas pelo Pároco, ouvidos os antigos Mordomos, dentro do espírito do que aqui se dispõe.
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